quarta-feira, 21 de novembro de 2012

ALIMENTOS E BEBIDAS LIGHT - Anvisa estabelece novos critérios para um produto ser classificado como light



A forma de uso do termo light deve seguir novos critérios, de acordo com a Resolução RDC 54/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A denominação só será permitida para os alimentos que foremreduzidos em algum nutriente, em comparação com a versão convencional do mesmo alimento.
Anteriormente, a alegação light podia ser utilizada em duas situações: nos alimentos com redução e nos alimentos com baixo teor de algum nutriente. “Tal situação dificultava o entendimento e a identificação pelos consumidores e profissionais de saúde das diferenças entre produtos com a alegação light”, explica Dirceu Barbano, diretor-presidente da Anvisa, por meio de comunicado oficial à imprensa.
Os alimentos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2014 já devem seguir o novo regulamento. Já os produtos fabricados antes do prazo fornecido podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

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